Segundo a Pesquisa de Inovação (PINTEC) do IBGE, apenas uma fração pequena das empresas brasileiras elegíveis usa a Lei do Bem para deduzir investimento em P&D — entre 4% e 6%, a depender do ano de referência da pesquisa. Não existem dados públicos que isolem a taxa de adesão específica do setor de construção civil, mas não há motivo para supor que ele fique acima da média do restante da economia.
O gap de conscientização não é um detalhe administrativo menor. Ele representa uma oportunidade perdida, recorrente e significativa, exatamente no momento em que o setor mais precisa investir na própria base de conhecimento — e a Lei do Bem, embora reduzida a partir de 2026 pela LC 224/2025, continua sendo o principal instrumento de incentivo à P&D disponível no país.
das empresas brasileiras elegíveis usa a Lei do Bem, segundo estimativas do PINTEC/IBGE (a proporção exata varia entre 4% e 6% conforme o ano da pesquisa). Não há avaliação pública específica para o setor de construção — a estimativa é para o conjunto da economia elegível.
O motivo mais comum para empresas de AEC não solicitarem incentivos fiscais de P&D é a crença de que eles são exclusivos para laboratórios e empresas de tecnologia. Essa crença está errada, e sai caro.
Na maioria dos regimes de incentivo, a definição de P&D qualificado não exige uma função de pesquisa dedicada. Exige que a equipe tenha trabalhado para resolver uma incerteza científica ou tecnológica — algo que um profissional competente não conseguiria resolver com a prática padrão. Em AEC, essa descrição se aplica a boa parte do que as equipes especialistas fazem em projetos onde o desafio técnico é genuinamente novo.
Sistemas de fachada sob medida, desenvolvidos para resolver incertezas de desempenho. Abordagens estruturais inéditas aplicadas a geometrias incomuns. Estratégias de net zero desenvolvidas para tipologias ou configurações sem precedente estabelecido. Soluções de engenharia de incêndio para cenários fora das diretrizes padrão. Tudo isso pode se qualificar — mas só se o trabalho for identificado e documentado com a solicitação em mente.
A segunda barreira é a documentação. A atividade de P&D qualificada costuma estar embutida na entrega do projeto — acontece junto com o trabalho de projeto e construção, espalhada entre membros da equipe e pastas de projeto. Quando a empresa considera fazer a solicitação, a evidência já está dispersa ou parcialmente perdida.
As empresas que conseguem solicitar com sucesso tendem a ser aquelas que estruturaram a identificação de P&D mais cedo — seja como parte da sua prática de gestão de inovação, seja por meio de ferramentas de rastreamento específicas que capturam a atividade qualificada em tempo real. Reconstruir uma solicitação no fim do ano, de memória, é mais difícil, produz evidências mais fracas e costuma resultar em solicitações subestimadas ou na ausência total de solicitação.
Esse é o problema estrutural: o setor subinveste nos processos que o ajudariam a capturar o valor do trabalho que já está fazendo.
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite deduzir investimento qualificado em P&D da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A LC 224/2025 reduziu esse benefício a partir de 2026 — mudança de alíquotas do IRPJ e do Imposto de Importação em 1º de janeiro, e dos demais tributos em 1º de abril — mas o instrumento continua ativo e continua sendo o principal caminho de incentivo fiscal à inovação disponível no Brasil.
Não há dado público que isole o valor médio de uma solicitação bem-sucedida no setor de construção civil especificamente. O que os dados do MCTI mostram é o quadro geral: em 2024, pouco mais de 4.200 empresas usaram o incentivo, direcionando R$ 51,6 bilhões a projetos de P&D&I, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. A maior parte das empresas elegíveis simplesmente não está entre elas.
A abordagem mais eficaz é integrar a identificação de P&D à forma como os projetos são conduzidos — não simplesmente acrescentar um processo de solicitação às contas de fim de ano. Isso significa ter um framework para reconhecer a atividade qualificada no momento em que ela ocorre, e um sistema de rastreamento que capture a evidência conforme o trabalho avança.
TrueTrack P&D foi construído justamente para isso: mapeia o trabalho qualificado em relação às categorias de solicitação conforme os projetos avançam, para que a evidência seja atual, não reconstruída. Para organizações que querem entender qual atividade qualificada já podem estar realizando, a Parceria de Assessoria oferece o diagnóstico e a estrutura para agir sobre ele.